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7 DE FEVEREIRO DE 2015
DALLARI FAZ PICADINHO
DO PARECER DE
GANDRA E FHC
Jurista Dalmo de Abreu Dallari aponta a
fragilidade dos argumentos de Ives Gandra Marins, no parecer em que defendeu o
impeachment da presidente Dilma Rousseff; "Esse parecer do Dr. Ives Gandra
é absolutamente inconsistente. Ele cita uma porção de artigos e leis, mas não
cita um único fato que demonstre a responsabilidade da presidente Dilma. O que
ele está fazendo é uma aplicação da chamada doutrina do conhecimento do fato,
ou domínio do fato, e que é absolutamente absurda, não é juridicamente
aceitável", diz ele; Dallari afirma, ainda, que se a tese fosse válida o
ex-presidente FHC, cujo advogado solicitou o parecer, deveria perder seus
direitos políticos em razão do caso Alstom
247
- O jurista Dalmo Dallari, um dos mais respeitados do País, rebateu
o parecer de Ives Gandra Martins, encomendado por um advogado ligado ao
Instituto Fernando Henrique Cardoso, sobre o impeachment da presidente Dilma
Rousseff.
Dallari concedeu entrevista à assessoria do deputado Paulo
Teixeira (PT-SP), que pode ser lida abaixo:
Em entrevista concedida de
Paris, por telefone, à assessoria de comunicação do mandato do deputado federal
Paulo Teixeira, realizada na tarde desta sexta-feira (6/2), o jurista Dalmo
Dallari acusou o também jurista Ives Gandra de elaborar um parecer “absolutamente
inconsistente” sugerindo a existência de elementos para a abertura de um
processo de impeachment da presidenta Dilma.
“Eu não vejo a mínima consistência nessa tentativa de criar uma
base jurídica para o impeachment”, afirmou.
Professor emérito da Faculdade
de Direito da USP e especialista em Direito do Estado, Dallari chamou de
absurda a aplicação da doutrina do domínio do fato no caso Petrobras e lembrou
que, se fossem seguir a lógica sugerida por Ives Gandra, o ex-presidente
Fernando Henrique Cardoso deveria perder seus direitos políticos e todos os
senadores do país poderiam ser igualmente cassados.
“A Constituição, no artigo 52, dá como atribuição do Senado
‘processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de
responsabilidade’”, disse. “Portanto, se ele considera que, mesmo sem
comprovação de conhecimento direto, existe a obrigação de agir, então essa
obrigação existe para os senadores também.”
Na hipótese de parlamentares de
oposição levarem adiante um pedido de impeachment, Dallari sugere recorrer ao
Supremo Tribunal Federal com um mandato de segurança. “Uma ação visando cassar
direitos sem haver nenhuma fundamentação é claramente inconstitucional”, cravou.
O sr. tomou conhecimento do
parecer divulgado pelo Dr. Ives Gandra Martins? Concorda que há base jurídica
para pedir o impeachment de Dilma?
Esse parecer do Dr. Ives Gandra
é absolutamente inconsistente. Ele cita uma porção de artigos e leis, mas não
cita um único fato que demonstre a responsabilidade da presidente Dilma.
O que ele está fazendo é uma aplicação da chamada doutrina do
conhecimento do fato, ou domínio do fato, e que é absolutamente absurda, não é
juridicamente aceitável. Ele de fato não fez a mínima demonstração, nem por via
direta ou indireta, de que a presidente tivesse conhecimento do que ocorria de
irregular dentro da Petrobras, de maneira que eu não vejo a mínima consistência
nessa tentativa de criar uma base jurídica para o impeachment.
Aliás, posso acrescentar um dado interessante. Se a base for
simplesmente esta, se a obrigação de zelar pela probidade administrativa for
suficiente para a cassação de um mandato, então deveriam, pela mesma lógica,
ser cassados os mandatos de todos os senadores.
Por quê?
Porque a Constituição, no
artigo 52, dá como atribuição do Senado “processar e julgar o Presidente e o
Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade”. Portanto, se ele
considera que, mesmo sem comprovação de conhecimento direto, existe a obrigação
de agir, então essa obrigação existe para os senadores também. Coerentemente,
ele deveria propor a cassação do mandato de todos os senadores por crime de
responsabilidade, o que é evidente absurdo.
Há um jogo evidentemente político tentando criar uma aparente
fundamentação jurídica que, de fato, não existe. É pura tentativa de criar uma
aparência de legalidade quando o que existe é um objetivo político, nada mais.
Depoimentos recentes na delação
premiada indicaram que os desvios datam de 1997 e teriam chegado ao auge em
2000. Se isso se comprovar, poderia resvalar de alguma forma no ex-presidente
Fernando Henrique Cardoso.
É curioso que acaba de ser
publicada no jornal francês Le Monde uma matéria a respeito da empresa francesa
Alstom, que atua no metrô brasileiro, e que, segundo o jornal, já em 1998
praticava corrupção no Brasil. Em 1998, o presidente era o Fernando Henrique
Cardoso.
Então (pela
mesma lógica) ele deveria perder os direitos políticos. Ele deve
ser considerado conivente. Foi omisso, permitiu que uma empresa estrangeira
praticasse corrupção no Brasil. Isso mostra, também, o absurdo dessa tentativa
de criar uma imagem de responsabilidade jurídica quando não há de fato nenhum
fundamento para essa responsabilização.
O sr. está acompanhando o
processo da Petrobras de Paris? Que avaliação o sr. faz dos
encaminhamentos recentes?
Estou acompanhando. Verifiquei
um dado muito interessante, num artigo do Janio de Freitas, que vai
frontalmente contra as afirmações do parecer do Ives Gandra, quando ele diz que
a presidente destruiu a Petrobras. Uma compilação de dados de agora mostra que,
em 2014, a Petrobras obteve proveitos excepcionais. Ela cresceu muito. Não
houve essa destruição que é expressamente referida no parecer de Ives Gandra.
É mais um elemento para demonstrar que essa argumentação é
inconsistente. Isso apenas revela uma tentativa de políticos inconformados
porque perderam a eleição e não conseguem retornar ao poder. No caso do Ives
Gandra, ele pura e simplesmente recebeu para fazer um parecer dizendo isso.
Toda a carreira dele é no sentido de uma posição de estrema direita,
ultraconservadora, de maneira que tudo isso faz com que seu parecer não tenha
nenhuma importância jurídica.
Numa especulação rasteira, se a
oposição levar adiante qualquer tipo de proposta de impeachment, como o sr.
acha que vai se dar o debate?
Acho que caberia um mandato de
segurança, uma ação no Supremo Tribunal Federal bloqueando essa iniciativa por
absoluta falta de fundamento jurídico. Aí, sim, o cabimento é tranqüilo,
direto, indiscutível. Uma ação do Parlamento visando cassar direitos sem haver
nenhuma fundamentação é claramente inconstitucional.
Então caberia um mandato de segurança para a sustação de um
projeto nesse sentido.